Atendimento direto
Quem fala no WhatsApp é quem analisa o caso e assina a peça. Sem fila de estagiário no meio.
Atendimento presencial em Pompéia e online para todo o Brasil
Atendimento presencial em Pompéia e online para todo o Brasil. Dr. Paulo Pereira Rodrigues. Mais de 30 anos de atuação com quem depende da CNH para trabalhar.
Atendimento em Pompéia, Marília e na Alta Paulista. Online para todo o Brasil.
Advogado em Pompéia desde 1990. Mais de 30 anos de atuação e mais de 500 clientes atendidos em direito de trânsito e direito de família na Alta Paulista.
Eu atuo porque vejo injustiça demais nestes processos: notificação atrasada, pontos de terceiro, Lei Seca sem o rito. Sede em Pompéia, atendimento em Marília, Tupã, Oriente, Quintana e Herculândia, e online para todo o Brasil.
Quem fala no WhatsApp é quem analisa o caso e assina a peça. Sem fila de estagiário no meio.
Endereço real, mapa e horário de expediente. Quem está em Marília vem ao escritório ou resolve o caso à distância.
Petição e documentos digitais. A defesa de CNH e de multa não exige que você more ao lado do fórum.
As situações mais comuns estão abaixo. Se o seu caso for outro, o escritório atende toda a área: conte a situação no WhatsApp. Presencial em Pompéia e online para todo o Brasil.
Defesa de quem precisa manter ou reaver o direito de dirigir em Marília e na Alta Paulista. Suspensão e cassação de CNH, Lei Seca, bafômetro e recurso de multa, na via administrativa e judicial.
Revisão de pensão alimentícia para quem paga e precisa ajustar o valor quando a renda muda, e legalização de união estável. O escritório atua na defesa de quem paga, não na cobrança de alimentos.
Para o motorista que não pode ficar sem dirigir. Online para todo o Brasil.
Defesa administrativa e judicial: suspensão e cassação de CNH, multas, bafômetro e indicação de real condutor.
Saiba mais
Advogado recuperação de CNH suspensa Marília: por pontos ou por recusa ao bafômetro, com prazo curto para se defender.
Saiba mais
Advogado recuperação de CNH cassada Marília: a penalidade mais grave do CTB, com impacto direto no trabalho de quem dirige.
Saiba mais
Advogado de multa de bafômetro Marília: defesa do art. 165 e da recusa ao teste (art. 165-A), na via administrativa e judicial.
Saiba mais
Advogado indicação de real condutor infrator Marília: pontos de infração cometida por terceiro, inclusive quando o prazo do DETRAN já passou.
Saiba mais
Advogado recurso de multa de trânsito Marília: defesa prévia, JARI e CETRAN, para quem vê os pontos rumo à suspensão.
Saiba maisPensão para quem paga e união estável. Sem cobrança de alimentos.
Advogado de família Marília com foco em revisão de pensão alimentícia (quem paga) e legalização de união estável.
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Advogado revisão de pensão alimentícia Marília para quem paga e precisa reduzir o valor quando a renda mudou.
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Advogado de união estável Marília: reconhecimento, provas e registro em cartório, com os efeitos jurídicos da formalização.
Saiba maisO que o motorista da Alta Paulista encontra quando manda a notificação.
Atuação desde 1990. Tempo de banca, não slogan.
Volume de atendimento acumulado. Não é taxa de êxito nem promessa de resultado.
CNH, multa e Lei Seca no centro da banca. Família entra no recorte de pensão (quem paga) e união estável.
Expediente formal: segunda a sexta, 9h-18h (intervalo 12h-14h). WhatsApp aberto inclusive feriados, quando a notificação não espera.
Quem chega aqui não está à procura de conversa longa. Chega com prazo, com medo de perder a CNH e com a sensação de que a autuação não se sustenta.
A notificação chegou e o relógio corre. Defesa prévia, JARI e CETRAN têm data. Mandar os documentos no WhatsApp no mesmo dia evita perder a janela.
Para muita gente a habilitação não é documento: é o ganha-pão. Autônomo, motorista concursado, quem vive da estrada. A defesa entra para proteger o direito de dirigir.
Abordagem sem o rito, pontuação de infração de terceiro, bafômetro contestável. Se a peça aponta o vício, o processo administrativo existe para isso. Sem discurso de resultado.
Três passos. Sem filas e sem peça genérica copiada de modelo.
Você envia a notificação, o auto de infração e o que tiver do prontuário. Eu leio o prazo na hora e digo o que ainda falta. Presencial em Pompéia ou tudo pelo celular.
Verifico o tipo de penalidade (pontos, recusa, cassação ou multa), os documentos e o que ainda cabe na via administrativa ou na Justiça. A conversa é sobre o que dá para protocolar neste caso, não em tese.
Peça protocolada no DETRAN, na JARI, no CETRAN ou na Justiça, conforme o momento do processo. Você acompanha cada etapa pelo WhatsApp. Sem promessa de desfecho.
A confiança no escritório se apoia no que dá para conferir: inscrição na OAB/SP, endereço físico em Pompéia e mais de três décadas dedicadas a trânsito e família na Alta Paulista.
Advocacia desde 1990 Sede física na Rua Constantino Marcolino de Souza, 637, Pompéia/SP, CEP 17580-049. Quem está em Marília, Tupã, Oriente, Quintana ou Herculândia vem ao escritório ou resolve online. Atendimento online para todo o Brasil. A inscrição na OAB é federal.
OAB/SP 113.997. Advocacia de trânsito e de família com sede em Pompéia e atendimento no polo de Marília.
Mande a notificação no WhatsApp. Eu leio o prazo e os documentos.
Falar no WhatsAppFalar no WhatsAppO art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro não trata o proprietário e o condutor como se fossem sempre a mesma pessoa. O § 3º diz que ao condutor cabe a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo. Outros parágrafos do mesmo artigo põem no proprietário deveres de regularização do veículo, conservação e habilitação de quem conduz, quando a lei exige isso. São cargos diferentes dentro do mesmo fato. A mistura aparece quando a fiscalização não aponta, no momento da abordagem, quem estava ao volante. A notificação segue para quem o cadastro do veículo mostra, e o prontuário da CNH é o lugar em que a pontuação, se tiver sido lançada, fica visível para consulta. A primeira leitura cruza três papéis, não um relato solto: o auto de infração, a notificação e o prontuário consultado no site do DETRAN-SP. Sem o auto, a frase de que outra pessoa dirigia não tem fato para confrontar. Sem o prontuário, não se vê o que já entrou na carteira e o que ainda está em aberto. Eu começo por esses três, antes de falar em via administrativa ou em via judicial.
O § 7º do art. 257, na redação dada pela Lei 14.071/2020, diz que, quando não for imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo tem o prazo de 30 dias, contado da notificação da autuação, para apresentar o infrator, na forma em que dispuser o Contran. Transcorrido o prazo sem essa apresentação, o código considera responsável pela infração o principal condutor ou, na ausência dele, o proprietário. Isso é o texto da lei. Não é uma conta que se faz de cabeça a partir do dia em que a pessoa lembra de ter sido parada. A data que organiza a leitura é a que está escrita na notificação. A Polícia Rodoviária Federal, na orientação pública do serviço de identificação de condutor, aponta a data de vencimento expressa na notificação de autuação como o prazo de apresentação. Órgão de trânsito e forma de envio mudam o papel que a pessoa tem na mão. Por isso a matéria descreve a regra e o documento. Não transforma o prazo do § 7º numa instrução para o caso de quem lê, sem o papel na mesa. Se a notificação não estiver junto, o primeiro passo é obtê-la, não estimar.
Passada a data da notificação, o canal administrativo de indicar o condutor, na forma do § 7º, fica para trás. Isso não apaga, por si, a discussão sobre quem praticou o ato de dirigir. Existe via judicial para discutir a responsabilidade pela infração e pela pontuação que o prontuário passou a mostrar. O que essa via pede é prova de quem conduzia, não um pedido genérico de transferência de pontos. O desfecho depende do que os documentos sustentam e do que o juízo do caso decidir. Não há como antecipar resultado, e a OAB veda promessa. Uma situação que chega com frequência, aqui descrita sem nome, sem placa e sem número de processo, é a de quem emprestou o carro, deixou passar a data escrita na notificação e depois viu os pontos no próprio prontuário. O exemplo serve para mostrar o tipo de papel que a leitura pede. Não descreve desfecho e não identifica ninguém. Também não serve para quem quer 'colocar a multa em nome de outro' sem que essa pessoa tenha dirigido. O § 3º liga a infração de direção a quem dirigia. Indicar alguém que não conduzia é outro problema, não é a defesa.
Não é o formulário de indicação que se protocola dentro do prazo da notificação. Esse formulário, quando a data ainda está aberta, corre no órgão de trânsito, na forma do Contran, e é outro procedimento. Não é processo criminal. Pontos e multa administrativa não se confundem com crime de trânsito. Não é pedido para anular a autuação por qualquer vício do auto: se o problema for o radar, a abordagem ou o enquadramento, a defesa da multa segue instâncias próprias, e a indicação de condutor não substitui essa defesa. Também não é autorização para continuar dirigindo enquanto alguma peça tramita. Dirigir ou não, nesse intervalo, depende da penalidade que estiver em vigor no prontuário, e isso se lê no documento, não numa frase genérica. Eu separo essas frentes na primeira conversa para não protocolar a peça errada no prazo errado. Se a data administrativa ainda estiver aberta, o caminho de indicar o condutor no órgão vem antes de falar em juízo. Se já fechou, a conversa muda de papel, não de pressa: o que ainda dá para juntar é o que decide se a via judicial tem o que levar.
A sala é em Pompéia, na Rua Constantino Marcolino de Souza, 637, CEP 17580-049. Quem está em Marília, Tupã, Oriente, Quintana ou Herculândia pode trazer o papel ou mandar PDF no WhatsApp. Atendo online para todo o Brasil, com volume maior de defesa de CNH no Estado de São Paulo. O expediente de balcão é de segunda a sexta, das 9h às 18h, com intervalo das 12h às 14h. Mensagem no WhatsApp também chega fora desse horário, inclusive em feriado. Nada disso escolhe o juízo do caso de quem lê. Competência não se afirma daqui, sem os autos. O que se afirma é a logística do escritório: o documento chega, eu cruzo a data da notificação com o prontuário, e digo o que ainda está em tempo de protocolar. Desde 1990 a atuação é essa, de ler o papel antes de nomear a via. Mais de 30 anos não são um resultado. São o tempo em que esse tipo de notificação passou por esta mesa.
Quem busca advogado de trânsito Marília encontra a sala de atendimento na Rua Constantino Marcolino de Souza, 637, Pompéia/SP, CEP 17580-049. Não há segundo endereço físico na cidade do polo. Pompéia é a sede, onde está o mapa e onde o expediente de balcão acontece. Marília é a cidade em que boa parte de quem procura a defesa mora, trabalha ou foi autuado. O mesmo atendimento alcança Tupã, Oriente, Quintana e Herculândia, na Alta Paulista. A inscrição na OAB é federal, OAB/SP 113.997, no nome de Paulo Pereira Rodrigues. Isso permite falar com quem está em outra cidade sem inventar uma filial. Desde 1990 o escritório funciona nesse recorte: trânsito como área principal e, em família, a defesa de quem paga pensão. Mais de 30 anos de atuação e mais de 500 clientes atendidos descrevem tempo de banca. Não descrevem resultado de processo nenhum. Cada notificação continua sendo lida sozinha.
Quem está em Marília tem dois caminhos de atendimento, não dois direitos diferentes. Pode vir à sala em Pompéia no expediente, de segunda a sexta, das 9h às 18h, com intervalo das 12h às 14h. Ou manda a notificação em PDF no WhatsApp e a leitura começa sem deslocamento. Mensagem também chega fora desse horário, inclusive em feriado. A defesa de CNH e de multa tramita, em grande parte, por petição e documento digital. Atendo online para todo o Brasil, com volume maior de CNH no Estado de São Paulo. O presencial continua em Pompéia. O que não muda com o canal é o que a peça precisa ter: prazo escrito no papel, auto, prontuário. Foto torta de uma notificação, sem o auto, abre a conversa e não fecha a análise. Eu digo o que falta. Não estimo prazo por cima de um print cortado. Também não afirmo que todo ato do processo será remoto. Há diligência que o órgão ou o juízo marca de outro modo. Isso se vê no documento daquele caso, quando ele existe. Não é regra que se publique antes.
A ordem é curta. Primeiro, qual é a peça: multa, instauração de suspensão por pontos, suspensão por infração que já traz a penalidade no próprio artigo, ou cassação. São processos diferentes, com provas diferentes. A Lei 14.071/2020 fixou, no art. 261, inciso I, do CTB, faixas de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses, conforme haja duas ou mais infrações gravíssimas, uma, ou nenhuma. A recusa ao teste do art. 165-A é outra porta: infração autossuspensiva, que não espera o somatório de pontos. Misturar as duas na mesma frase é o erro mais comum de quem chega com pressa. Segundo, a data. Prazo vencido e prazo aberto não pedem a mesma peça. Terceiro, o prontuário: o que já lançou, o que está em recurso, o que ainda não aparece. Eu não falo em 'situação da carteira' sem essa consulta. Quarto, se a CNH é instrumento de trabalho. Isso não muda a lei de trânsito. Muda a pressa com que o papel precisa ser lido, e o documento de atividade remunerada que vale a pena ter na mesa junto com a notificação.
Não afirmo qual é o juízo competente para o caso de quem lê. Isso depende dos autos, e publicar uma comarca como se fosse regra seria orientação errada. Não afirmo que a defesa recupera a CNH. Não há taxa de êxito, não há frase de resultado, não há comparação com outro escritório. O que existe é prazo, documento e via, administrativa ou judicial, escolhida depois da leitura. Também não cobro a conversa no escuro de um anúncio: valor de honorários não entra neste texto. Quem quiser saber a forma de trabalho pergunta no contato, com o papel na mão. A sede continua sendo Pompéia mesmo quando a pessoa mora em Marília. O mapa, o CEP e o expediente são os da sala. O polo regional explica de onde vem quem procura. Não cria um fórum, uma vara ou um posto do DETRAN dentro do site. Se o caso for de família, o recorte desta banca em pensão é o de quem paga. Cobrança de alimentos não é o assunto da área de trânsito, e não é o assunto que esta leitura cobre.
No WhatsApp, o que adianta é arquivo, não um áudio longo sem documento. Manda a notificação, o auto se já tiver, e o prontuário em PDF ou na foto em que a data e o número da CNH apareçam. Diz, em uma linha, se o carro era seu, de parente ou da empresa, e se você estava dirigindo. Se for EAR ou cargo em que dirigir é a função, junta o comprovante da observação na carteira ou o vínculo. Eu respondo o que ainda falta e se a data escrita no papel ainda está aberta. Quem preferir a sala, o endereço é o da Rua Constantino Marcolino de Souza, 637, em Pompéia. Quem está em Marília faz o trajeto ou fica no online. As duas formas levam à mesma leitura. O que não leva é mandar só a pergunta 'dá para resolver?' sem o papel. Dá para dizer se há via quando se vê a via que o documento ainda comporta. Antes disso, qualquer resposta seria chute, e chute não é defesa.
O § 5º do art. 261 do CTB, na redação da Lei 14.071/2020, trata do condutor que exerce atividade remunerada ao veículo. Para esse condutor, a suspensão do direito de dirigir prevista no caput do artigo é imposta quando ele atinge o limite de pontos da alínea c do inciso I, isto é, 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. O mesmo parágrafo faculta a participação em curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 12 meses, ele atingir 30 pontos, conforme regulamentação do Contran. O § 6º diz que, concluído esse curso, os pontos atribuídos são eliminados para fins de contagem subsequente. O § 7º diz que quem opta por esse curso não pode fazer nova opção no período de 12 meses. Isso é o que o código escreve. Não é um convite para 'zerar a carteira' nem uma orientação para se inscrever no curso sem ver se a situação cabe no § 5º. Cabe ou não cabe depende da prova da atividade remunerada e da regra do Contran vigente na data. Eu leio a observação EAR na CNH e o documento do trabalho junto com o prontuário. Sem esses papéis, o § 5º é texto. Com eles, vira hipótese a verificar.
EAR é observação de habilitação: exerce atividade remunerada. Cargo público é vínculo com a administração. Uma pessoa pode ter os dois, um só, ou nenhum. Motorista de prefeitura, de câmara, de autarquia, de empresa pública ou concursado cuja função inclui dirigir costuma precisar da CNH válida para o ofício. Isso não significa que toda penalidade de trânsito gere, por si, perda do cargo. São esferas diferentes. A penalidade de suspensão ou de cassação corre no processo administrativo de trânsito, com a defesa do art. 265 do CTB, que exige decisão fundamentada e amplo direito de defesa. O vínculo de trabalho corre no estatuto ou no contrato daquele órgão, que esta leitura não resume e não aplica ao caso de quem lê. O que o escritório faz é ler a notificação de trânsito sabendo que, para essa pessoa, o prazo não é só um incômodo: é o intervalo em que a função ainda pode ser exercida ou não, conforme o que a penalidade já tiver posto em vigor. Eu não prometo preservar emprego. Prometer resultado é vedado. Eu separo o processo da CNH do processo funcional e digo qual papel está na mesa.
Há dois cursos diferentes no art. 261, e misturá-los atrapalha. O do § 5º é preventivo, facultado a quem exerce atividade remunerada ao veículo ao atingir 30 pontos em 12 meses, na forma do Contran. O efeito do § 6º, de eliminar pontos para contagem subsequente, está ligado à conclusão desse curso. O § 2º é outro: quando a suspensão do direito de dirigir ocorre, a CNH é devolvida ao titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem. Um não antecipa o outro. Fazer o preventivo, quando a hipótese existir, não apaga uma suspensão já imposta. Cumprir a reciclagem do § 2º não é atalho para quem ainda está só na contagem de pontos. Também não confundo isso com a reabilitação depois de cassação, que está no § 2º do art. 263 e pede o decurso de dois anos e os exames de habilitação, na forma do Contran. Três institutos, três papéis. Na primeira conversa eu pergunto em qual deles a notificação se encaixa. Se a pessoa não souber, o documento responde. Se o documento for omisso, a consulta do prontuário responde antes de qualquer peça.
Enquanto a penalidade não está em vigor, a notificação é que diz o que o processo autoriza naquele momento. Eu não dou autorização genérica para continuar dirigindo, nem aviso genérico para parar. Dirigir com o direito de dirigir suspenso é hipótese de cassação no inciso I do art. 263, e o § 9º do art. 261 aponta infração do inciso II do art. 162 para quem, notificado da penalidade, dirige em via pública. São consequências escritas na lei, não um susto de panfleto. Para quem vive do volante, inclusive no serviço público, o efeito prático é imediato: a função que exige CNH válida fica exposta no intervalo em que a penalidade vigora. O que não se publica aqui é se aquele órgão abre processo administrativo disciplinar, afasta, remaneja ou espera. Isso é do estatuto e dos autos funcionais, que não estão nesta matéria. O que se publica é a ordem de leitura: notificação de trânsito primeiro, prova do vínculo depois, sem misturar as defesas. Uma ilustração sem nome e sem desfecho: motorista cuja função é conduzir veículo da administração vê pontos ou uma autuação autossuspensiva no próprio prontuário. A conversa é sobre o processo de trânsito. O cargo não vira caso de vitrine.
Quem depende da CNH para o sustento chega com pressa, e a pressa pede ordem, não peça atropelada. A ordem é: qual processo está aberto, qual data está escrita, se a atividade remunerada está provada, se a penalidade já vigora. O art. 261, inciso I, continua sendo a porta dos pontos para quem não está na regra do § 5º: 20 pontos se houver duas ou mais infrações gravíssimas, 30 se houver uma, 40 se não houver gravíssima, sempre em 12 meses. Quem está no § 5º não usa essa escada. Usa o teto de 40 pontos, qualquer que seja a natureza. Eu não aplico uma escada no lugar da outra. A sala para essa leitura é em Pompéia, e quem trabalha em Marília ou na Alta Paulista manda o PDF ou vem ao endereço. Online para todo o Brasil, com mais volume de CNH no Estado de São Paulo. Nada disso é conselho para assumir ou largar um cargo. É a descrição do que o código diferencia e do que o escritório pede para ler antes de protocolar.
Dr. Paulo Pereira Rodrigues, OAB/SP 113.997. Atendimento presencial em Pompéia e online para todo o Brasil.